
Aqui estão alguns dos principais:
1 – Informação:
A companhia aérea deve informar os passageiros sobre qualquer alteração no voo com uma antecedência mínima de 72 horas.
2 – Assistência:
Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a empresa deve fornecer assistência, incluindo alimentação, bebidas e acomodação.
3 – Reembolso ou reacomodação:
Se o voo atrasar mais de 4 horas ou for cancelado, o passageiro tem o direito de escolher entre receber o reembolso integral da passagem ou ser reacomodado em outro voo da mesma companhia.
4 – Indenização:
Em caso de danos morais causados por atraso ou cancelamento do voo, o cliente pode requerer indenização da empresa aérea.
Por último, se você enfrentar algum problema durante sua viagem, procure registrar a reclamação junto à companhia e no Procon ou Ministério Público.
Caso tenha feito os registros e o problema não tenha sido resolvido, busque auxílio jurídico de advogados especializados!