A resposta é: depende!Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva a cobrança de qualquer valor pela prestação de serviços educacionais que já estejam incluídos no preço da mensalidade ou da matrícula.No caso da emissão de diploma, ele é um documento essencial para o exercício da profissão e deve ser fornecido gratuitamente pelas instituições de ensino.Porém, pode haver uma cobrança se você quiser que ele tenha uma apresentação decorativa, com papéis ou tratamento gráfico especial.Conhece alguém que terminou a graduação recentemente e está com dificuldades para conseguir o diploma?Compartilhe esse post e indique que busque ajuda jurídica.Tem algum problema e precisa de um auxílio gratuito de um advogado? Solicite em nosso portal www.ajudajuridica.com.br, temos profissionais capacitados para lhe orientar. Navegação de artigos A vitima de violência doméstica tem direito a indenizaçao? Extravio de bagagem e o direito a indenizaçao.