
A resposta é não!
Se comprovada a traição, a consequência será o não recebimento de pensão alimentícia – podendo ocasionar, inclusive, indenização por danos morais em caso de prejuízo psicológico ou exposição ao ridículo.
No entanto, cabe dizer que, por não se tratar de crime, o cônjuge que traiu não perderá o direito à divisão dos bens.