A companhia aérea pela qual você estava viajando praticou overbooking? Será que cabe indenização?A resposta é sim!Caso tenha chegado em seu destino com um atraso de quatro horas ou mais, você poderá entrar com uma ação judicial para reparação dos danos sofridos.Essa indenização poderá abranger tanto os danos materiais – prejuízos financeiros, perda de reservas -, quanto os danos morais – estresse, abalo emocional e ausência em eventos.Se houver perdido um compromisso importante, será possível incidir a reparação moral ao comprovar a ausência no evento marcado – não importa se o atraso do voo foi grande ou pequeno. Navegação de artigos Comprei ingresso para uma festa, mas ela foi cancelada, o que fazer? Vendeu um veiculo e não realizou a transferência? Saiba os riscos que você está correndo.