O pedágio de 50% é uma das regras de transição implementadas após a Reforma da Previdência de 2019.Diferentemente das outras regras, nesse caso não há idade mínima.Porém, para acessá-la é preciso atender os seguintes critérios:1 – Mulheres:● Mais de 28 anos de contribuição no INSS;● Metade (50%) do tempo que faltava para atingir 30 anos de recolhimento.2 – Homens:● Mais de 33 anos de contribuição;● Metade (50%) do tempo que faltava para atingir 35 anos de recolhimento.Além disso, a carência mínima é de 180 contribuições mensais para ambos.A regra é válida exclusivamente para segurados(as) que estavam prestes a se aposentar, faltando menos de 2 anos de recolhimento, na data de 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor.Quer saber se o seu caso se encaixa nesses requisitos? Navegação de artigos Conheça todas as etapas de um concurso publico. Consumidor! Será que você pode cancelar serviços pelo Whatsapp?