O pedágio de 50% é uma das regras de transição implementadas após a Reforma da Previdência de 2019.

Diferentemente das outras regras, nesse caso não há idade mínima.

Porém, para acessá-la é preciso atender os seguintes critérios:

1 – Mulheres:

● Mais de 28 anos de contribuição no INSS;

● Metade (50%) do tempo que faltava para atingir 30 anos de recolhimento.

2 – Homens:

● Mais de 33 anos de contribuição;

● Metade (50%) do tempo que faltava para atingir 35 anos de recolhimento.

Além disso, a carência mínima é de 180 contribuições mensais para ambos.

A regra é válida exclusivamente para segurados(as) que estavam prestes a se aposentar, faltando menos de 2 anos de recolhimento, na data de 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor.

Quer saber se o seu caso se encaixa nesses requisitos?

By Dennis