
Diferentemente das outras regras, nesse caso não há idade mínima.
Porém, para acessá-la é preciso atender os seguintes critérios:
1 – Mulheres:
● Mais de 28 anos de contribuição no INSS;
● Metade (50%) do tempo que faltava para atingir 30 anos de recolhimento.
2 – Homens:
● Mais de 33 anos de contribuição;
● Metade (50%) do tempo que faltava para atingir 35 anos de recolhimento.
Além disso, a carência mínima é de 180 contribuições mensais para ambos.
A regra é válida exclusivamente para segurados(as) que estavam prestes a se aposentar, faltando menos de 2 anos de recolhimento, na data de 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor.
Quer saber se o seu caso se encaixa nesses requisitos?