Você sabe em quais hipóteses há o dever de pagamento de folga pelo empregador ao empregado?
Tratado como descanso remunerado pelo Direito Trabalhista, a folga é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Suas modalidades são diversas, como férias anuais, feriados e demais licenças previstas em lei, todas com regras específicas a serem aplicadas.
A espécie mais comum é o Descanso Semanal Remunerado (DSR), concedido de forma regular e, preferencialmente, aos domingos.
Nessa classificação, o empregado não pode ser convocado para a empresa no dia de folga, sob pena de o empregador pagar o dobro do que seria devido ao empregado durante seu descanso.
Por esse motivo, é importante que o trabalhador esteja atento à atual legislação e mantenha contato com profissionais especializados na área!