O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca de produtos comprados em lojas físicas ou virtuais, quando apresentarem defeitos ou não atenderem às expectativas do consumidor.

Assim, é importante saber que a loja não é obrigada a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho, apesar de ser comum essa prática.

Vamos entender!

Se você comprou um sapato que está com a sola descolando ou um brinquedo que não funciona, por exemplo, é seu direito exigir do estabelecimento a troca.

Para isso, é necessário que você tenha em mãos a nota fiscal ou outro documento que comprove a compra e levar o produto à loja o quanto antes.

Ainda, se for o caso de você não ter gostado do seu presente, é válido ler a política de trocas do estabelecimento.

Geralmente, as lojas permitem a troca dentro do prazo de 30 dias, se o produto estiver sem uso e com etiqueta.

Seu direito não está sendo respeitado?

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By Dennis