O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca de produtos comprados em lojas físicas ou virtuais, quando apresentarem defeitos ou não atenderem às expectativas do consumidor.Assim, é importante saber que a loja não é obrigada a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho, apesar de ser comum essa prática.Vamos entender!Se você comprou um sapato que está com a sola descolando ou um brinquedo que não funciona, por exemplo, é seu direito exigir do estabelecimento a troca.Para isso, é necessário que você tenha em mãos a nota fiscal ou outro documento que comprove a compra e levar o produto à loja o quanto antes.Ainda, se for o caso de você não ter gostado do seu presente, é válido ler a política de trocas do estabelecimento.Geralmente, as lojas permitem a troca dentro do prazo de 30 dias, se o produto estiver sem uso e com etiqueta.Seu direito não está sendo respeitado?Registre sua reclamação no Procon! Navegação de artigos Tem direito á aposentadoria especial? Fique de olho nas regras de transição! Quer adquirir um bem? Saiba a diferença entre empréstimo e pagamento de um consórcio!