Se você tem uma colaboradora grávida em sua equipe, mas percebe que ela não está desempenhando bem suas funções?

É importante entender que ela possui estabilidade legal. Isso significa que existe um período em que ela não pode ser dispensada.

Vamos explicar!

A estabilidade começa com a confirmação da gravidez e permanece até cinco meses após o parto.

No entanto, há situações em que é permitido desligar a colaboradora mesmo com essa garantia, tais como:

1. Justa causa:

Essa dispensa ocorre quando a mulher tem uma conduta além do tolerável. Veja alguns exemplos:

● Descaso pelo trabalho;

● Abandono do emprego;

● Entrega de atestado falso;

● Violação de segredo da empresa;

● Atos de indisciplina ou insubordinação, entre outras situações.

2. Contrato temporário:

No caso de contrato, a lei não assegura a estabilidade.

3. Encerramento das atividades da empresa:

Quando isso ocorre, a dispensa é considerada sem justa causa, e você será obrigado a pagar todas as verbas e indenizações pertinentes.

4. Desligamento por escolha própria da gestante:

Se a colaboradora pedir demissão, o benefício de estabilidade é desconsiderado.

Por fim, conhecer a lei é a melhor maneira de minimizar riscos e trazer segurança ao tomar decisões!

Se essas informações foram úteis para você, não se esqueça de compartilhá-las com outros empresários!

By Dennis