
É importante entender que ela possui estabilidade legal. Isso significa que existe um período em que ela não pode ser dispensada.
Vamos explicar!
A estabilidade começa com a confirmação da gravidez e permanece até cinco meses após o parto.
No entanto, há situações em que é permitido desligar a colaboradora mesmo com essa garantia, tais como:
1. Justa causa:
Essa dispensa ocorre quando a mulher tem uma conduta além do tolerável. Veja alguns exemplos:
● Descaso pelo trabalho;
● Abandono do emprego;
● Entrega de atestado falso;
● Violação de segredo da empresa;
● Atos de indisciplina ou insubordinação, entre outras situações.
2. Contrato temporário:
No caso de contrato, a lei não assegura a estabilidade.
3. Encerramento das atividades da empresa:
Quando isso ocorre, a dispensa é considerada sem justa causa, e você será obrigado a pagar todas as verbas e indenizações pertinentes.
4. Desligamento por escolha própria da gestante:
Se a colaboradora pedir demissão, o benefício de estabilidade é desconsiderado.
Por fim, conhecer a lei é a melhor maneira de minimizar riscos e trazer segurança ao tomar decisões!
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