Uma funcionária da Havan foi dispensada por justa causa após postar fotos em seu WhatsApp pessoal referindo-se à empresa como tóxica.Ao alegar ter sido demitida injustamente, a mulher solicitou a reversão da dispensa para sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias e danos morais.No julgamento, a juíza concluiu que não houve provas de desrespeito ou maltrato por parte da empresa, e que a trabalhadora não poderia ter utilizado as redes sociais para proferir essas ofensas.O caso mostra que certas práticas na internet podem ter consequências graves para o empregado. Navegação de artigos Crimes praticados nas redes sociais. O que fazer quando o genitor ostenta nas redes sociais, mas não paga pensão.