
Ao alegar ter sido demitida injustamente, a mulher solicitou a reversão da dispensa para sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias e danos morais.
No julgamento, a juíza concluiu que não houve provas de desrespeito ou maltrato por parte da empresa, e que a trabalhadora não poderia ter utilizado as redes sociais para proferir essas ofensas.
O caso mostra que certas práticas na internet podem ter consequências graves para o empregado.