Como acontece em muitas situações jurídicas, a resposta para essa pergunta é: depende!

Vamos entender!

Se alguém criar um perfil com informações inventadas, como nome e sobrenome totalmente fictícios, e sem a intenção de cometer qualquer ilícito, isso não caracteriza crime.

A justificativa é que não há utilização de informações pertencentes a outras pessoas.

No entanto, se a criação do perfil envolver o uso de dados de uma pessoa real, como seu nome, sobrenome, fotografias e outros dados pessoais, isso constitui crime de falsa identidade!

Além disso, se o perfil for feito com o propósito de cometer ilícitos, fraudes ou obter vantagens utilizando a imagem da pessoa, a conduta é punida com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Você já sabia desses detalhes?

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By Dennis