Como acontece em muitas situações jurídicas, a resposta para essa pergunta é: depende!Vamos entender!Se alguém criar um perfil com informações inventadas, como nome e sobrenome totalmente fictícios, e sem a intenção de cometer qualquer ilícito, isso não caracteriza crime.A justificativa é que não há utilização de informações pertencentes a outras pessoas.No entanto, se a criação do perfil envolver o uso de dados de uma pessoa real, como seu nome, sobrenome, fotografias e outros dados pessoais, isso constitui crime de falsa identidade!Além disso, se o perfil for feito com o propósito de cometer ilícitos, fraudes ou obter vantagens utilizando a imagem da pessoa, a conduta é punida com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.Você já sabia desses detalhes?Conte nos comentários e continue seguindo nossa página para mais conteúdos como esse! Navegação de artigos Qual o prazo de tolerância para bater o ponto! Crimes praticados nas redes sociais.