Após comprar o ingresso, soube que a festa foi cancelada? Saiba que você tem direito ao reembolso!Essa restituição é devida tanto em caso de cancelamento sem culpa do produtor – como tempestades ou Covid-19 – quanto na hipótese de iniciativa dele.Atenção! O prazo para solicitar a devolução da quantia paga é de 30 dias após a informação da suspensão, mas prefira fazer o pedido quanto antes.O evento foi cancelado e não querem reembolsar o valor? Entre em contato com advogados especializados em Direito do Consumidor! Navegação de artigos Extravio de bagagem e o direito a indenizaçao. Posso ser indenizado pela prática de overbooking?