
Levando isso em conta, a ação de revisão da pensão alimentícia pode ser ingressada para pedir sua majoração ou sua minoração.
Na primeira hipótese, é preciso demonstrar que as necessidades do alimentado não estão sendo supridas pelo valor pago.
Já a segunda é feita quando o alimentante não tem mais condições financeiras de arcar com a quantia anteriormente estipulada.
Ambos os pedidos deve ser feito via processo judicial, com o auxílio de advogado especializado em Direito de Família.