
Elas são categorizadas da seguinte forma:
1- Física:
Qualquer ato que ofenda a integridade corporal da mulher, como lesões, apertões, empurrões, socos, tapas, sufocamento, etc.
2- Psicológica:
Condutas de manipulação emocional, que podem causar danos como diminuição da autoestima, ameaças, manipulações, chantagens, insultos, vigilância, etc.
3- Sexual:
Toda forma de constranger ou obrigar a vítima a praticar, ou presenciar atos sexuais por meio de violência, ameaça e coerção.
Além do estupro, o impedimento de uso de métodos contraceptivos também se encaixa aqui.
4- Moral:
Ações como calúnia, injúria e difamação, xingamentos, acusações infundadas, danificação da imagem da vítima diante de amigos e familiares.
5- Patrimonial:
Quando o agressor utiliza dinheiro, bens e objetos para tentar controlar a vítima.
Exemplos: quebrar o celular, reter o dinheiro da mulher, controlar seus gastos, destruir seus pertences, subtrair seu salário, entre outros.
Ao reconhecer qualquer um desses comportamentos, faça um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher e peça medidas protetivas de urgência!