
Em um caso parecido, a Uber foi condenada a pagar indenização por ter deixado de cumprir com seu serviço!
Segundo o processo, o motorista não efetuou a entrega de uma carteira perdida que havia sido encontrada por uma mulher e enviada para seu dono, e autor da ação, via o app.
A juíza de Direito de São Paulo responsável pelo caso destacou que a relação entre usuários e aplicativos é de consumo. Logo, a empresa prestadora de serviços seria, sim, responsável pelo dano.
Com isso, a multinacional foi condenada a pagar indenização por danos materiais em R$ 26,31, devido ao valor da corrida, e R$ 2 mil por danos morais, reforçando a importância de garantir a segurança e a integridade dos pertences dos usuários.
Fonte: 1003246-03.2022.8.26.0006.