Se você está planejando viajar de avião nas férias, é importante que estar ciente dos seus direitos como passageiro.Aqui estão alguns dos principais:1 – Informação:A companhia aérea deve informar os passageiros sobre qualquer alteração no voo com uma antecedência mínima de 72 horas.2 – Assistência:Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a empresa deve fornecer assistência, incluindo alimentação, bebidas e acomodação.3 – Reembolso ou reacomodação:Se o voo atrasar mais de 4 horas ou for cancelado, o passageiro tem o direito de escolher entre receber o reembolso integral da passagem ou ser reacomodado em outro voo da mesma companhia.4 – Indenização:Em caso de danos morais causados por atraso ou cancelamento do voo, o cliente pode requerer indenização da empresa aérea.Por último, se você enfrentar algum problema durante sua viagem, procure registrar a reclamação junto à companhia e no Procon ou Ministério Público.Caso tenha feito os registros e o problema não tenha sido resolvido, busque auxílio jurídico de advogados especializados! Navegação de artigos A loja pode negar a troca de produto em promoção? Perdi a nota fiscal,ainda consigo devolver o produto?