Imagine que o seu casamento, infelizmente, venha a acabar por motivos de traição. Nesse caso, se a pessoa dependia de sua renda, haverá o dever de pagar pensão?

A resposta é não!

Se comprovada a traição, a consequência será o não recebimento de pensão alimentícia – podendo ocasionar, inclusive, indenização por danos morais em caso de prejuízo psicológico ou exposição ao ridículo.

No entanto, cabe dizer que, por não se tratar de crime, o cônjuge que traiu não perderá o direito à divisão dos bens.

By Dennis