A questão da tolerância no controle de ponto é mais complexa do que parece. Acompanhe para entender!

A lei trabalhista determina que é permitida uma variação diária de até 10 minutos na marcação do ponto.

Parece simples, mas é importante saber como esses minutos serão distribuídos ao longo do dia!

Apesar de a lei estabelecer esses 10 minutos de tolerância, o empregador pode distribuir essa margem da forma que achar melhor.

Isso pode significar, por exemplo, 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída. Tudo depende das regras da empresa.

Não podemos esquecer que essa flexibilidade é para acomodar pequenos imprevistos, então o ideal é que você não encare isso como uma permissão para chegar atrasado sempre, certo?

Conhecimento é poder! Saber dessas informações evita estresse e possíveis descontos em seu salário!

Portanto, sempre que entrar em uma empresa, questione quais são as regras que ela possui e esteja atento a isso.

Essa informação foi importante para você? Então compartilhe com seus colegas!

By Dennis