
A lei trabalhista determina que é permitida uma variação diária de até 10 minutos na marcação do ponto.
Parece simples, mas é importante saber como esses minutos serão distribuídos ao longo do dia!
Apesar de a lei estabelecer esses 10 minutos de tolerância, o empregador pode distribuir essa margem da forma que achar melhor.
Isso pode significar, por exemplo, 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída. Tudo depende das regras da empresa.
Não podemos esquecer que essa flexibilidade é para acomodar pequenos imprevistos, então o ideal é que você não encare isso como uma permissão para chegar atrasado sempre, certo?
Conhecimento é poder! Saber dessas informações evita estresse e possíveis descontos em seu salário!
Portanto, sempre que entrar em uma empresa, questione quais são as regras que ela possui e esteja atento a isso.
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